A Nova NR-1 mantém obrigações sobre saúde mental para empresas isentas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O advento e vigência da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), diretriz da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), trouxe novas responsabilidades para o varejo que impactam diretamente na relação de emprego, e portanto, exigem atenção imediata. A urgência no entendimento da Norma e a sua implementação são fatores cruciais para mitigação de riscos trabalhistas, processos fiscalizatórios e sancionatórios.
A nova atualização da Norma entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir, obrigatoriamente, que as empresas gerenciem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
No cenário corporativo, fatores como metas elevadas, pressão por resultados, esgotamento e o estresse no atendimento ao público devem ser monitorados e prevenidos (incluindo casos de burnout, assédio moral ou sexual). A criticidade se revela na prática muito em razão do alto índice de afastamentos por depressão e ansiedade, e com isso as novas regras exigem que a saúde mental seja formalmente integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A Norma estipula penalidades severas em caso de não atendimento. As multas da NR-28 para a falta de PGR ou descumprimento do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) variam conforme o número de empregados, com valores entre R$ 2.500,00 e R$ 6.000,00 por infração. Somam-se a estas, as empresas estão sujeitas a processos de fiscalização e responsabilização por danos morais e ações regressivas do INSS.
No processo de fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizará o cruzamento de dados digitais por meio do eSocial e do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Caso a empresa emita declaração de isenção, e continue a registrar afastamentos médicos frequentes ou acidentes, o sistema poderá disparar alertas automáticos de fiscalização.
Apesar da obrigatoriedade, a Norma constitui algumas exceções. O MEI (Microempreendedor Individual) é dispensado da elaboração do PGR, devendo seguir as orientações da “Ficha MEI”. Com relação às ME (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) enquadradas nos Graus de Risco 1 e 2 (maioria do varejo), podem ser dispensadas da elaboração do PGR se realizarem o levantamento preliminar, comprovarem a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos, e emitirem a DIR (Declaração de Inexistência de Riscos) via sistema digital oficial.
Ainda que dispensada da documentação, a empresa deve garantir um ambiente seguro. Neste sentido, a jurisprudência do TRT-1 afirma que a desobrigação GRO exige o cumprimento estrito dos requisitos apontados acima. Por exemplo, caso a loja apresente riscos ergonômicos graves (como carregar peso excessivo ou longos períodos em pé sem descanso), o benefício da dispensa poderá ser revogado.
Logo, mesmo as empresas isentas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), continuam obrigadas a: a) Emitir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ao promover exames admissionais, demissionais e periódicos; e b) Enviar os dados ao eSocial, tais como informações de admissão, desligamento e afastamentos médicos (inclusive por depressão ou ansiedade).
Diante do exposto, as empresas são convocadas a entender as novas obrigações e buscar a adequação de processos internos no que tange ao gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. As mudanças envolvem a atuação da saúde e segurança do trabalho no ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas adotadas.
*Stefany Agnes de Araujo é advogada no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados





Comentários